Corretor de imóveis, o profissional da família

Quando um de nossos familiares está doente, a primeira providência é buscar os cuidados de um médico de confiança para resolver a situação. Da mesma forma, se estamos enfrentando uma pendência jurídica, o advogado é o profissional gabaritado para solucionar o problema. Os mais antigos devem até se lembrar da figura do "médico da família", aquele profissional que tratava todos os pacientes pelo nome e cuja confiabilidade era inquestionável. Como coordenador do Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, tenho a oportunidade de conviver com representantes de todas as atividades que contam com entidades de fiscalização profissional, assim como a chance de analisar como cada profissão é considerada nesse contexto. O respeito ao profissional deve ser premissa básica de toda a sociedade, se quisermos manter os valores éticos e morais de nosso País. Os anos de estudo e as incontáveis experiências vividas têm peso fundamental para que as diversas categorias ganhem o espaço e a dignidade que merecem. E o mesmo esperamos para a profissão de Corretor de Imóveis. Neste ano, nossa categoria estará completando 50 anos de regulamentação. Meio século de trabalho em prol do desenvolvimento das cidades, da vida das famílias, do progresso do País. E mesmo com toda a bagagem que os profissionais adquiriram ao longo desses anos, ainda há pessoas que acham que comprar, vender ou alugar um imóvel é tarefa que não necessita de grande assessoria. Esquecem-se de todo o trabalho desenvolvido para encontrar a casa ou o apartamento ideal, da checagem apurada de documentos e certidões, sem falar nas inúmeras visitas à propriedade, na busca por informações sobre o bairro, nas negociações de preços, enfim, no sem-número de atividades que o profissional de corretagem realiza para concretizar o sonho de seu cliente. O corretor de imóveis não faz esse trabalho de graça - e, obviamente, nem poderia, pois é dessa atividade que garante seu sustento e o de sua família. A taxa de honorários de 6% a 8% estabelecida pela tabela homologada pelo CRECISP é o justo reconhecimento de todo esse esforço desempenhado pelo corretor, e não deve ser menosprezada ou aviltada por ninguém. Nos plantões de vendas de lançamentos, por exemplo, espera-se que a comissão do corretor seja devidamente respeitada, e paga por aqueles que o contrataram - e não pelo comprador do imóvel, como é praxe indevidamente estabelecida no mercado. Não se pode desconsiderar a coresponsabilidade do profissional no negócio - imposta pelo Novo Código Civil - o que lhe dá um número muito maior de atribuições. Ficam a cargo do corretor, todas as informações sobre as condições estruturais da propriedade, as probabilidades de alterações no zoneamento ou no cenário do bairro onde a mesma está, o acompanhamento da documentação e da assinatura de contratos e escrituras, sanando todas as dúvidas que as partes possam ter com relação à transação. Caso contrário, ele poderá ser acionado judicialmente, se houver algum prejuízo. A cada entrega de carteira a novos corretores, enfatizo a importância da conduta ética a cada um dos profissionais, o que, em última instância, valoriza toda a categoria perante a sociedade. Também ressalto a reciprocidade dessa relação, com todas as partes envolvidas no negócio dando ao corretor o devido reconhecimento pela intermediação realizada. Somente com esse relacionamento de confiança e respeito é que vamos conseguir um mercado imobiliário moralizado, feito por pessoas corretas e de atitude ilibada em seu dia a dia. José Augusto Viana Neto - Presidente CRECISP