Imóvel Abandonado: Orientações Jurídicas

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 23 de julho, o tema “Abandono de Imóvel pelo Locatário: o que fazer?” foi debatido em palestra online realizada durante a Quarta Nobre, com a participação de três especialistas: Rafael Sieiro, especialista em locações e professor na Unicreci do Rio de Janeiro; Alexandre Fadel, advogado e corretor de imóveis; e Raquel Costa Queiroz Braga, advogada com duas pós-graduações nas áreas cível e imobiliária.

Durante o encontro, os palestrantes abordaram as implicações práticas e jurídicas do abandono de imóveis locados. Sieiro ressaltou que a ausência do locatário não configura, por si só, o abandono do imóvel. É necessário verificar o não pagamento de aluguel e encargos, além de buscar indícios por meio de testemunhos da vizinhança ou do porteiro. Segundo ele, um erro comum é o locador, pressionado pela situação, tentar retomar o imóvel sem decisão judicial, o que é considerado infração conforme o artigo 187 do Código Civil.

Para Alexandre Fadel, que atua há mais de 30 anos com locação, a identificação do abandono deve levar em conta o contexto e não deve seguir fórmulas prontas. O profissional destacou que o abandono é, geralmente, identificado pela inadimplência somada à ausência prolongada. A recomendação é que o locador acione judicialmente o despejo por abandono, mesmo que existam provas da desocupação. Ele também lembrou que administradoras e corretores devem manter rotinas de fiscalização e atenção aos sinais de irregularidades.

Raquel Costa ressaltou que o abandono do imóvel era um problema frequente antes da Lei do Inquilinato de 1991, que buscou profissionalizar o setor. Segundo a advogada, embora o mercado esteja mais maduro, o Judiciário continua enfrentando dificuldades operacionais, o que impacta o andamento das ações de despejo. Ela pontuou que, mesmo com evidências de abandono, não é possível retomar o imóvel sem ordem judicial, sendo necessário seguir o trâmite legal.

O evento teve como objetivo orientar os profissionais da intermediação imobiliária sobre como proceder diante dessas situações, enfatizando a importância de agir dentro da legalidade para evitar responsabilizações futuras. Os palestrantes destacaram o papel do corretor de imóveis como orientador tanto do locador quanto do locatário, e reforçaram a necessidade de conhecimento técnico para lidar com esse tipo de ocorrência.