Palestrante fala sobre formalização contratual e a escritura pública

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 28 de setembro, especialista em Direito Notarial, Rafael Gonçale que possui mais de 18 anos de experiência em cartórios, ministrou palestra na Quarta Nobre destacando o tema: A importância da formalização contratual combinada com a escritura pública.

 Durante a apresentação falou sobre a importância da formalização contratual em um ato sinalagmático (contratos bilaterais em que existe uma reciprocidade entre as obrigações das partes) cujo requisitos, incluem qualificação – Artigo 215 do Código Civil, a importância da escritura pública, seguindo a Lei 8935/94, combinada com a Lei Federal 6015/73 de Registros Públicos.

Segundo o palestrante é fundamental conhecer o corpo do contrato, sendo indispensável constar as obrigações recíprocas, pois o ato tem que ser bilateral (comprador e vendedor) e é necessário formalizar essas ações. O corretor de imóveis capta e faz a intermediação e todos esses passos necessitam ser normalizados.

“ O contrato de compra e venda é complexo, sendo possível agregar muita coisa, mas todas as informações devem estar de acordo com a Lei. Não podemos abusar desse documento, porque ele busca a formalização, mas é importante conter todos os requisitos, fornecer segurança para todos os envolvidos.”

“ A gente precisa buscar um equilíbrio contratual, partimos da premissa que todas as partes, vendedor e comprador estão com boa-fé, mas em seu percurso, podem ocorrer, alguns imprevistos, portanto é necessário estar resguardado.  Precisamos qualificar o comprador e também o vendedor, sem transformar o contrato,  em uma grande salada.”

Segundo o Gonçale, a ambiguidade de dados deve ser evitada, ter uma dúbia interpretação, com relação aos vendedores, deve constar a matrícula atualizada, no prazo de 30 dias, e o principal erro é analisar só a parte final do documento,  mas deve ser estudado em sua totalidade. Para evitar algum tipo de erro é necessário pegar uma folha de sulfite e marcar as principais questões.

“Quanto aos compradores se é um casal os dois devem assinar o contrato, com a exceção do regime de separação total de bens, com pacto antenupcial devidamente registrado, não precisa assinar, caso contrário precisa sim!  Se comprar sozinho, muito cuidado para imposto de renda. Vamos prestar atenção quando houver um regime diferente. O contrato de compra e venda é muito rico de informações, costumo dizer que cabe tudo o que você quer, desde que esteja dentro das normas da legislação.