Mantida condenação de pseudocorretora por estelionato


A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Rute Nalini Anderson, da 3ª Vara Criminal de Jundiaí, que condenou, por estelionato e lavagem de dinheiro, uma falsa corretora de imóveis a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. Ela, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato. Os depósitos, comprovados por recibo e extrato bancário, foram feitos na conta da mãe da acusada. Para dissimular a origem dos valores, diversas operações bancárias foram realizadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares.
Importante destacar que, ao consultarmos o banco de dados do CRECISP, constatamos que se trata de pseudocorretora, e não de profissional inscrita no Conselho, conforme divulgado no site do Tribunal de Justiça. Ela já responde a dois processos por exercício ilegal da profissão, tendo sido denunciada ao Ministério Público.

 

Fonte: Comunicação Social TJSP – SB