Advogada fala sobre mediação

O evento ocorreu na Quarta Nobre


 

No dia 19 de janeiro, a advogada e mediadora certificada, Raquel Rogano de Carvalho, falou na Quarta Nobre, sobre o tema: Mediação no Direito Imobiliário, mostrando como solucionar os conflitos inerentes aos negócios imobiliários, de forma sigilosa, com rapidez e eficiência, valorizando a prestação de serviços do corretor de imóveis.

Segundo a palestrante, muitas pessoas não se consideram boas negociadoras, pois não possuem muita experiência, mas isso é um engano. Na verdade, todos nascem com este dom e essas atividades são executadas desde o momento em que acordamos até a hora de irmos dormir.  

“O tempo todo há alguma coisa para ser negociada com o objetivo de conquistar interesses e um conflito, que é a base da intermediação. Ele é inerente ao ser humano, não só com enfoque negativo, mas positivo também, porque é necessário ter uma certa desordem em nossa história, caso contrário, não estaríamos aqui hoje.”  

Raquel explicou que a negociação é a base da mediação, e que ambas podem ser feitas, de forma colaborativa ou competitiva. A primeira tem como função colocar as partes lado a lado para que enxerguem a situação e a enfrentem em conjunto, buscando a melhor solução.

“Na mediação existem quatro pilares: o primeiro é separar as pessoas dos problemas; o segundo é concentrar em interesses, não em posições; o terceiro, é elaborar opções de ganhos mútuos e o quarto, é insistir em usar critérios objetivos."

“Em outros países, há a necessidade de passar por uma mediação, para depois ir para a Corte. Aqui no Brasil, não há essa limitação!  Mas, se vocês tentarem fazer uma mediação, muitas vezes, os problemas poderão ser resolvidos e o índice de aproveitamento, de acordo com os estudos realizados, gira em torno de 80%.”

Segundo a advogada, o mediador é escolhido ou aceito pelas partes, sua função é auxiliar, estimular, identificar e desenvolver as soluções consensuais de conflito. “É um processo, não-adversarial e voluntário, sendo que o conflito se silencia em nome da designação das partes, para que ocorra um acordo.”g