Palestrante fala sobre arbitragem e suas vantagens

O evento aconteceu na Quarta Nobre


No dia 8 de dezembro, o procurador do Estado de São Paulo. Doutor e mestre em Direito, Olavo Ferreira, marcou presença na Quarta Nobre do CRECISP e falou sobre o tema:  Arbitragem e Suas Vantagens. Diante do crescimento da arbitragem no Brasil, é importante a abordagem das suas vantagens e a divulgação do Instituto, cuja Lei completa 25 anos em 2021.

Segundo Ferreira, a arbitragem se constitui em uma vantajosa e adequada modalidade para solução de controvérsias, sobre direitos patrimoniais, por meio da participação de uma ou mais pessoas que recebem poderes de uma convenção de arbitragem.

O palestrante explicou que essa é uma forma de solução de litígio, que pode ser utilizada quando relacionada aos direitos patrimoniais disponíveis, sobre os quais podem ser feitos acordos.

“Então, tudo que pode ser contratado, é possível trazer para esta ferramenta de solução de conflitos.  O contrato de honorários com o cliente, de compra e venda de imóveis, por exemplo. Basta constar uma convenção, que tem duas espécies: a cláusula e o compromisso, que delegam poderes para o árbitro decidir aquela lide.”

“As partes elegem, por meio da convenção, o árbitro ou os árbitros que podem ser um, três, cinco, mas sempre um número ímpar! Geralmente, são três, mas um único sempre sai muito mais barato! Este árbitro sempre aplica dentro da Lei de Arbitragem, decide ao final, a sentença arbitral, que tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial.”

O procurador ressaltou que uma das vantagens é a celeridade, já que o problema atual da justiça é a morosidade, pois é uma estrutura que não dá conta por mais que o juiz se dedique.

“O que é interessante, diante da Covid-19. O judiciário recebe uma grande quantidade de processos. Um deles, por exemplo, refere-se ao índice de IGPM nos contratos, mas há outros relativos à compra e venda de imóveis, que são muito interessantes para se colocar na cláusula arbitral.”

“A outra vantagem é a forma de tratamento da lide, que é considerada muito melhor que o judiciário, porque a Câmara e o árbitro vão se dedicar exclusivamente àquele caso, de uma forma, mais concentrada e muito mais focada. É importante um árbitro que conheça as nuances da compra e venda de imóveis, pois a especificidade do caso é fundamental!”