Toda empresa inscrita no CRECI poderá registrar nome fantasia, a marca ou franquia. Antes de qualquer providência de alteração ou inclusão de nome fantasia, seja no contrato social, contrato de franquia ou Cartão do CNPJ, é fundamental que haja uma consulta através dos canais de atendimento do CRECI para saber se o nome fantasia pretendido está disponível no sistema, uma vez que a Resolução Cofeci no 1.065/07, em seu artigo 6o, Parágrafo Único, diz que nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo CRECI se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.