Como ser um corretor de imóveis

O que é

Para ser corretor de imóveis, é preciso ter formação específica: título de Técnico em Transações Imobiliárias ou diploma de curso superior em Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários. Caso ainda não tenha, o interessado deve se matricular em instituição de ensino autorizada, verificando previamente seu credenciamento nos órgãos competentes: Conselho Estadual de Educação (curso técnico a distância), Diretoria de Ensino da região (curso técnico presencial) ou Ministério da Educação (cursos superiores presenciais ou a distância).

Formas de atendimento

Em relação a realização do Curso Técnico em Transações Imobiliárias a escolha, e as tratativas devem ser diretamente com a instuição de ensino.

Quanto as questões pertinentes a estágio, inscrições e outros, o CRECISP atende de segunda a sexta-feira, online, das 07h às 19h e aos sábados das 09h às 14h, acesse: atendimento.crecisp.gov.br


Ou encaminhe e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br 

Observações

RESPONSABILIDADES

Conforme o disposto no artigo 4º, incisos I e II da Resolução nº COFECI 326/92 (Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis), cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo, bem como apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio, uma vez que o não cumprimento do dispositivo supra, poderá acarretar em autuação ético-disciplinar nos termos dos incisos I e VI do artigo 38 do Decreto nº 81.871/78.

Cumpre-nos destacar o quanto disposto no artigo 723 e parágrafo único do Código Civil que determina a obrigatoriedade do corretor em executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, sob pena de responder por perdas e danos.

Entretanto, salientamos que, muito embora o CRECISP disponibilize modelos de documentos e listas contendo sugestões de certidões e documentos para que seus inscritos solicitem nas intermediações a fim de minimizar riscos, a escolha e análise das certidões é procedimento de cada profissional/imobiliária.

Para o CRECISP poder tomar providências administrativas, torna-se necessário que Vossa Senhoria promova uma denúncia formal, nos termos do artigo 41, do Decreto 81871/78, e da Resolução COFECI 146/82, artigo 44 do Código de Processo Disciplinar, artigo 6º, da Lei Federal 9784/99, e artigo 5º, Incisos IV e XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal. 

Para tanto, poderá acessar a Denúncia formal onde encontrará todas as orientações necessárias. Contudo, nada impede que V.Sa. procure o Poder Judiciário para ressarcimento de danos, visto que a competência deste Conselho é apurar a conduta ética.

Requisitos

Para ser corretor de imóveis é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • possuir o ensino médio completo (antigo 2. grau);
  • ter formação Técnica em Transações Imobiliárias ou graduação em Gestão Imobiliária;
  • ser devidamente inscrito no órgão de classe em seu estado (em São Paulo no CRECISP) e estar com sua inscrição ativa.
Prazo de resposta

Em média 45 dias, desde o protocolo até a solenidade de entrega da carteira profissional.