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Convênios

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Aos inscritos do CRECI/SP, bem como aos seus dependentes, os seguintes descontos: I. Para os cursos de GRADUAÇÃO, 10% (dez por cento) nas mensalidades para pagamentos efetuados até o 5º (quinto) dia útil, sendo aplicado o desconto por antecipação. II. Para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO, 20% (vinte por cento) nas mensalidades para pagamentos efetuados até o 5º (quinto) dia útil, NÃO havendo CUMULAÇÃO com descontos por antecipação. § 1º Após o 5º (quinto) dia úti, do mês correspondente ao pagamento da mensalidade, não incidirão os descontos de que tratam os incisos I e II, da cláusula 2ª, do presente Convênio. § 2º Os descontos ora estabelecidos NÃO SERÃO CUMULATIVOS com eventuais bolsas de estudo e Convênios para Concessão de Descontos firmados entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e pessoas, físicas ou jurídicas, com as quais, porventura, tenha o ALUNO algum vínculo. § 3º O desconto ora concedido incidirá sobre a parcela PAGA PELO ALUNO que detiver financiamento estudantil (FIES). § 4º Entendem-se como beneficiários deste convênio, tanto os atuais alunos inscritos no CRECI/SP, bem como, aqueles que venham a ingressar nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, através de processo seletivo. § 5º O referido percentual poderá sofrer alterações ANUAIS, o que implicará possível redistribuição dos descontos aos inscritos beneficiados, sendo certo que tais alterações deverão ser comunicadas previamente ao CRECI/SP. § 6º O referido desconto, objeto do presente, NÃO incidirá sobre a parcela correspondente à matrícula inicial e de sua renovação, no caso, matrícula subsequente, bem como, em taxas sobre serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, como, por exemplo, prova substitutiva, xerox, certificado de conclusão de curso, histórico escolar, etc. § 7º Os descontos ora concedidos, passarão a vigorar a partir do SEGUNDO MÊS subsequente à data de apresentação, por parte do aluno, da documentação hábil e comprovar a existência do vínculo com o CRECI/SP.
: Indaiatuba
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