Justiça reconhece autuações do Conselho por infrações


Em 2018, os analistas de conformidade do CRECISP autuaram uma imobiliária pela facilitação ao exercício ilegal da profissão. Em seu plantão de vendas, a empresa promovia a comercialização de um empreendimento por meio de prestadores de serviço, entendendo estar em seu direito, haja vista alegar que se tratava de imóveis próprios da referida imobiliária.

A empresa impetrou, dessa forma, mandado de segurança contra o CRECISP, pleiteando o cancelamento da autuação, assim como a dispensa da exigência de inscrição no Conselho de seus prestadores de serviços. Solicitou, ainda, dispensa em atender os autos de constatação emitidos pelos analistas, requisitando que as peças publicitárias do empreendimento divulgassem os nomes dos responsáveis pela intermediação.

Os representantes da imobiliária justificaram que a empresa desenvolve atividades de compra e venda de imóveis próprios, corretagem, gestão e administração de propriedade imobiliária.

Ao longo do processo, a empresa foi notificada para prestar informações, buscando o esclarecimento de que se tratava de transação imobiliária exclusivamente de imóveis próprios, condição que não ficou comprovada.

Levando isso em conta e tendo como base o decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamentou a Lei n. 6.530, de 12 de maio de 1978 e deu nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, uma das principais competências do CRECISP é, justamente, a de fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, além de organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas.

A Justiça analisou que o Conselho, em nenhum momento, tomou atitude sem base legal ou que estivesse desalinhada com suas atribuições inerentes à competência que exerce.

Em contrapartida, a imobiliária em questão tentou uma saída jurídica imprópria, haja vista não dispor das provas necessárias para verificar se o empreendimento em questão era mesmo próprio.

Em função disso, a Justiça, recentemente, encerrou a questão e deu ganho de causa ao CRECISP, reiterando sua função precípua como órgão de fiscalização e disciplina da atividade do Corretor de Imóveis, julgando improcedente a ação proposta pela empresa.