Corretor deve notificar colegas quanto à intermediação conjunta

Caso aconteceu em Minas Gerais

A falta de informação e comunicação pode gerar danos e sérios prejuízos. No segmento imobiliário, por exemplo, o corretor pode ser penalizado se receber autorização para intermediar um imóvel e não avisar outro profissional que já esteja promovendo a negociação da mesma propriedade.

Recentemente, esse tipo de situação aconteceu em Governador Valadares, Minas Gerais, e foi motivo de reportagem na internet. Um casal estava se mudando para a cidade e procurou por uma propriedade que se adequasse às suas necessidades.

Encontraram o apartamento desejado, fizeram uma proposta à imobiliária e confirmaram a locação. Quando já estavam com a mudança pronta, foram informados de que o contrato não poderia ser firmado, pois outra imobiliária já tinha alugado a propriedade.

Esse caso – de locação em duplicidade – geralmente acontece quando o dono de uma casa ou apartamento deixa as chaves com mais de uma imobiliária, na expectativa de fechar negócio mais rápido. Com isso, cria-se uma situação favorável à assinatura de dois contratos para uma única casa ou apartamento.

Vale lembrar que trabalhar um imóvel que já esteja com outro corretor sem comunica-lo fere o código de ética da corretagem. Agindo dessa forma, o profissional pode até sofrer um processo, receber multa e acabar suspenso de exercer a atividade.

Especialistas do segmento imobiliário acreditam que o melhor é que o dono do imóvel trabalhe com um único corretor, para que tenha a segurança necessária no momento da negociação. Além disso, o proprietário que provoca essa locação dupla pode ser responsabilizado judicialmente, se o inquilino assinar o contrato e, porventura, ficar sem o imóvel desejado. Não raros são os casos em que cabem indenizações por danos materiais e morais, pelo desgaste proporcionado.