Palestrante fala sobre procedimento de perícia

O evento aconteceu em Sorocaba


No dia 16 de abril, o perito judicial, Ricardo Caires dos Santos, esteve em Sorocaba  e falou a respeito do procedimento de perícia por meio do qual, segundo a lei, o juiz será assistido por técnicos especialistas ou graduados. 

Segundo o palestrante, o corretor de imóveis é um técnico e, portanto, um perito, mas para se tornar esse profissional é necessário estagiar, receber o diploma e dar entrada na inscrição no CRECISP para, posteriormente, receber CIRP, com o seu número, e poder exercer a função.

“Esse é mais um nicho dentro da intermediação, que pode trazer algo a mais para seus honorários.”

O palestrante explicou que artigo 464 - Código do Processo Civil - discorre que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. O parágrafo primeiro relata que o juiz indeferirá a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas; ou quando a verificação for impraticável.

“O corretor de imóveis possui um campo muito grande de atuação como perito avaliador e vistoriador de imóveis, pois está capacitado para atuar junto ao poder judiciário, como assistente técnico defendendo os interesses de uma das partes em um processo. Os seus honorários poderão ser dobrados.”

Caires alertou, na palestra, que o estagiário não pode exercer a função de  perito, sendo que os corretores de imóveis ou tecnólogos de gestão imobiliária estão aptos a emitir o parecer técnico. “Portanto, essa atividade não é privativa do engenheiro civil ou do arquiteto, aliás o intermediador é que possui o maior conhecimento para executar a função. Isto porque é o corretor de imóveis que está ali, e é o responsável pela captação."