Polícia prende jovem suspeito de se passar por corretor de imóveis

Ele usava anúncios da web e fotografava placas para praticar crimes

A Polícia Civil prendeu um jovem, de 29 anos, suspeito de praticar estelionatos em Uberlândia (Minas Gerais). Segundo os policiais, o rapaz já era investigado pelo crime após vítimas fazerem denúncias. Segundo o delegado Luciano Alves dos Santos, ele copiava anúncios de vendas de casas feitos pela internet e também fotografava placas físicas de ''vende-se'' para praticar os crimes. Luciano Alves também explicou que o rapaz negociava residências em nome de construtoras da cidade e ainda pedia uma quantia em dinheiro às vítimas, mesmo sem um contrato pronto.

No momento em que os clientes entravam em contato com as construtoras querendo saber sobre o andamento dos imóveis, eles eram informados que não tinham nenhum documento assinado com a empresa.

Nas redes sociais, o jovem ostenta fotos em pontos turísticos de Paris e a suspeita é de que ele aplicou pelo menos dez golpes na cidade, sendo que em um deles tirou R$ 20 mil de uma vítima.

Conforme o delegado, o rapaz não está inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). "Pedimos que qualquer pessoa que tenha sido vítima da ação do estelionatário que procure uma delegacia da Polícia Civil e faça a denúncia", solicitou Luciano.

Cuidados ao negociar imóveis
Além do dono do imóvel, só uma imobiliária ou corretor podem intermediar a negociação. A Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis pelo Decreto nº 81.871/78 estabelece normas de comercialização.

Para segurança, o consumidor deve checar a habilitação do corretor ou da imobiliária que deseja contratar. A certidão de regularidade pode ser consultada sem custos no site do Creci.

O corretor profissional é obrigado a prestar declarações ao Fisco e ao Cofeci do valor da venda, da forma de pagamento, do nome do emitente, das datas e dos valores, além de identificar o emitente e seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), sob pena de multa pecuniária pela omissão e do honorário recebido. Também declaração de inocorrência obrigatória. Fonte: G1