CRECISP participa de encontro em defesa do consumidor

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 16/06/2018


Para expor o posicionamento do CRECISP em questões que envolvem o mercado imobiliário e os direitos das partes envolvidas, a conselheira Maria Regina de Castro Busnello participou do 33º Encontro de Defesa do Consumidor, realizado na Capital.

O evento foi organizado pela Fundação Procon-SP e o Governo do Estado, e contou com o apoio da Associação dos Advogados de SP (AASP). Dividido em três painéis, o Encontro abordou, inicialmente, assuntos mais gerais nas relações de consumo, partindo para um enfoque sobre as novas regras do distrato imobiliário, as políticas de telecomunicações, e a obsolescência programada de eletrônicos e elétricos.

À mesa de trabalhos, o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel; e o presidente da AASP, Luiz Périssé Duarte Júnior, receberam os especialistas convidados para os debates. No painel a respeito das rescisões contratuais, apresentaram suas ideias, Arthur Luis Mendonça Rollo, doutor em Direitos Coletivos e Difusos; Marcelo Tapai, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP; Caio Portugal, vice-presidente do Secovi, e a conselheira do CRECISP.

Por trazer em seu bojo uma grande polêmica, o distrato imobiliário tem estado na pauta dos noticiários em função de um projeto de lei que divide opiniões pelas profundas alterações que visa promover na legislação atual. Dessa maneira, o debate entre representantes do setor foi de grande valia para a conscientização da sociedade e daqueles que estão ligados a esse segmento.

Segundo o diretor do Procon-SP, a entidade tem presenciado inúmeras batalhas judiciais envolvendo essas rescisões e o percentual de devolução do que já foi pago às construtoras. “Nosso objetivo é de que se devolva o máximo possível para o consumidor”, destacou Paulo Miguel.

Os advogados Arthur Rollo e Marcelo Tapai, por sua vez, alertaram que os compradores dos imóveis não devem se deixar levar por algo que não condiz com a realidade, pois isso pode contribuir, futuramente, para a dissolução do contrato. 

O vice-presidente do Secovi mostrou-se preocupado com a indefinição de regras específicas para os distratos, pois “a atividade imobiliária é de longo prazo e requer estabilidade nas relações”.

E Maria Regina Busnello comentou que, em geral, a rescisão se dá por atraso na entrega da obra - o que implicaria a restituição total dos valores pagos ao comprador – ou por inadimplência do adquirente, situação em que as empresas tendem a se negar a devolver tais quantias. “Essa situação já está pacificada pelo Judiciário, que diz que devem ser devolvidos de 10% a 20% do valor pago, corrigidos e de uma só vez. O comprador tem que entender que o ato de assinar um contrato é uma responsabilidade e que o seu não cumprimento gera perdas financeiras, além da perda de tempo ao ter que buscar sua reparação em juízo.” A conselheira do CRECISP se mostrou favorável a um esforço conjunto das partes para que se consiga um equilíbrio nessa relação.