Imóvel retorna a antigo dono após contrato descumprido

A proprietária de um imóvel que não teve as cláusulas de um contrato de locação e compra e venda cumpridas pela outra parte, ganhou o direito à chamada imissão de posse, que é o Ato judicial pelo qual a posse de alguma coisa é entregue a determinada pessoa, com causa negocial ou legal, a quem essa posse faz jus e que dela se encontrava privado. A outra parte no contrato também negava o acesso ao bem à antiga proprietária. A demanda envolveu os contratos de locação e compra e venda do imóvel, que fica localizado na rua Presidente Mascarenhas 686, bairro do Alecrim e a sentença de reapreciação de medida liminar - anteriormente indeferida - partiu da 6ª Vara Cível de Natal. Segundo a sentença, os documentos demonstram a situação emergencial que impõe a concessão da medida de "imissão liminarmente", já que comprova, por meio de fotos, o risco de desmoronamento do bem. Além deste fato, constataram os agentes de saúde, tendo em vista que as informações por estes prestadas são dotadas de fé pública, que o imóvel realmente encontra-se fechado e abandonado há mais de três anos, comprovando as argumentações da autora da ação. Processo nº 0107940-09.2011.8.20.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte