MINUTA FINAL DA PORTARIA

 

        O CRECI S/P, através de sua Diretoria, agradece penhoradamente as inúmeras mensagens recebidas no curso do processo de Consulta Pública, em especial ao Ministério Público de São Paulo, trazendo valiosas críticas e sugestões para a elaboração da minuta da Portaria que busca estabelecer critérios bem definidos sobre os limites da publicidade envolvendo os lançamentos de empreendimentos imobiliários.
        
        Com essas sugestões, chegou-se a um consenso sobre a redação mais apropriada para o assunto, culminando na edição da Portaria nº 3.464/2007, cujo texto se encontra em anexo.


São Paulo, 19.dezembro.2007
José Augusto Viana Neto
Presidente

 

Minuta da Portaria


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