AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2a. Região - CRECI/SP, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a existência de inúmeros questionamentos sobre a publicidade que vem sendo utilizada por pessoas físicas e jurídicas inscritas neste Conselho, para informar ao público em geral da existência de “pré-lançamentos” ou “lançamentos futuros” de empreendimentos imobiliários:
Considerando a necessidade de se criarem regras comuns a serem observadas, no sentido de estabelecer os limites na veiculação desses anúncios e assim harmonizar os interesses envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada CONSULTA PÚBLICA para se estabelecer as regras a serem observadas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas neste Conselho, quanto à forma e limites da publicidade de “pré-lançamentos” ou “lançamentos futuros” de empreendimentos imobiliários (anúncios 01 a 05),
objetivando a captação de público e a elaboração de cadastro para obtenção de dados sobre eventual viabilidade do futuro empreendimento, conforme discutido e proposto na reunião realizada na sede do CRECI/SP, em data de 23 de agosto de 2007, envolvendo pessoas físicas e jurídicas inscritas no Conselho e o CRECI/SP, conforme ata de sessão transcrita e minuta de Portaria aprovada naquela oportunidade.
Art. 2º - O teor da minuta se encontra disponibilizado no site do CRECI/SP (www.crecisp.gov.br) e sugestões sobre eventuais alterações na mesma, deverão ser encaminhadas por qualquer interessado à Diretoria do CRECI/SP, através do endereço eletrônico diretoria@crecisp.gov.br, ou via fax pelo número (11) 3887.3152, utilizando-se do formulário de Consulta.
Art. 3º - O prazo para manifestação dos interessados, para que sejam submetidas à análise da Diretoria do CRECI/SP, findar-se-á as 18hs00, do dia 18 de outubro de 2007, ocasião em que serão apresentados os resultados da consulta aos interessados por via de ofício, com a indicação do procedimento a ser adotado.
Parágrafo único; - Caso entenda necessário, poderá o CRECI/SP realizar uma audiência pública presencial, em data, local e horário a ser divulgado na rede mundial de computadores, através do endereço www.crecisp.gov.br, mediante articulação com órgãos, entidades e associações envolvidas, bem como aqueles que tenham comprovado real interesse na matéria, para que possam indicar seus representantes e assim participar dos debates, objetivando uma decisão final.
Art. 5º - Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de setembro de 2007
José Augusto Viana Neto
Presidente
Aviso de Prorrogação de Prazo